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Pode usar insufilm no carro inteiro?

Pode usar insufilm no carro inteiro?

Pode usar insufilm no carro inteiro?

É importante observar o que a legislação de trânsito fala sobre o nível de transparência necessário em cada vidro do veículo.

Se isso for obedecido, ela será uma película para carros permitida por lei.

Mas o que a lei fala sobre isso?

O artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veda o uso de cortinas, persianas ou similares nos veículos que estejam em movimento. Salvo aqueles que possuem os espelhos retrovisores em ambos os lados.

Assim como aposição de inscrições películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando estes comprometerem a segurança do veículo na forma de regulamentação do CONTRAN.

A resolução, em seu parágrafo único, também proibe o uso de inscrição de caráter publicitário ou  de qualquer outro tipo que possa desviar a atenção dos condutores na extensão do para-brisa e da traseira dos veículos. Salvo, apenas, se não colocar em risco a segurança no trânsito.

Ou seja, a película só é permitida se não comprometer a segurança.

Mas como saber?

Se você reparar no texto da lei, verá que é o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regula a matéria.

Para isso, foi criada a Resolução n.° 254 do Contran, de 26 de outubro de 2007, que regulamenta as películas.

O artigo 3° dessa resolução, entre outrar determinações, descreve que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para vidros incolores dos para-brisas.

Assim como 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Foi multado ou recebeu um processo administrativo? Não fique sem dirigir! Resolvemos seu problema.

Ou seja, a película para carros permitida por lei é a que apresenta transparência mínima de 75% no para-brisa, de 70% nos vidros laterais dianteiros e de 28% no restante dos vidros.

Vale salientar que foram publicadas também outras duas resoluções que fizeram mudanças nessa resolução – uma em 2016 e outra em 2017.

Contudo, nenhuma delas altera os índices de transparência mínimos exigidos em cada vidro.

Ou seja, essas transparências continuam valendo e devem ser respeitadas.

Película G20 é Permitida?

A G20 é quase um sonho de consumo para condutores apaixonados por vidros escuros.

O problema é que ela não é uma película para carros permitida por lei.

A legislação é bastante clara ao determinar que a menor transparência permitida é de 28%.

Ou seja a G20 é ilegal.

E se você for pego com ela em seu veículo, será multado.

Pode Colocar Película no Para-brisa Dianteiro?

Como você pode perceber, existe sim película para carros permitida por lei para o para-brisa dianteiro.

Basta que o nível de transparência dela seja de no mínimo 75%.

Mas e se o motorista for pego com uma película mais escura do que permite a lei em um dos vidros, qual a penalidade?

Muitas pessoas questionam qual a multa por ter película mais escura do que o permitido no veículo.

A resposta está no CTB, mais uma vez.

No artigo 230, está determinado que conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas é uma infração grave.

Tendo como medida administrativa a retenção do veículo para regularização.

Mas qual a penalidade?

Penalidades

Como a natureza da infração é grave, você receberá uma multa e 5 pontos na CNH.

Além disso, existe como medida administrativa a retenção do veículo para regularização.

Isso significa que o veículo será guinchado?

Não!

O veículo será retido para que a irregularidade seja sanada no local da infração e liberado assim que esteja regularizada, conforme determina o art. 270 do CTB.

Ou seja, basta que o motorista retire na hora a película irregular para que a situação seja sanada no local e o veículo liberado.

Contudo, seu vidro ficará cheio de cola e a visibilidade com certeza ficará pior que antes.

Nesse caso, para a visibilidade ficar boa novamente, terá que levar seu carro em um profissional para remover o resíduo da cola.

Além disso, se quiser botar outra película, agora com índices de transparência permitidos por lei, terá que gastar novamente.

Por isso, nossa dica é: coloque já na primeira vez películas com índice de transparência permitidos por lei.

Isso evita aborrecimentos e transtornos com a fiscalização

E se o motorista se recusar a tirar a película irregular?

Nesse caso, o veículo será guinchado e você terá que pagar, além da multa, o valor do guincho e das diárias do depósito.

Além disso, só poderá retirar o veículo do depósito após retirar a película irregular.

Ou seja, vale mais a pena retirar ela na hora e não gastar com guincho e depósito.

Pode usar insufilm no carro inteiro?