logo-rgassessoria

CNH SUSPENSA X CNH CASSADA ENTENDA A DIFERENÇA

CNH SUSPENSA X CNH CASSADA ENTENDA A DIFERENÇA

Como sabem, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é o documento obrigatório que garante aos condutores o direito de dirigir em nosso país. O que poucos sabem é que dependendo a punição ou multas de trânsito que vier a receber, pode ter este direito suspenso ou até cassado. Mas você sabe ao certo qual a diferença entre a CNH CASSADA e a CNH SUSPENSA? Se não, fique por aqui que vamos explicar e te ajudar a resolver esta situação.

CNH SUSPENSA

Conforme o artigo 256, inciso III do CTB, quando o condutor atinge, dentro do período de 12 meses, 20 pontos de penalização, ou se sofre Infrações Suspensivas, pode ter sua CNH suspensa, ou seja, ficar de 6 meses a dois anos sem poder dirigir.

Para quem não sabe, são exemplos de Infrações Suspensivas:

– Dirigir sob a influência de álcool (art. 165).

– Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos (art. 170),

– Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (art. 210).

– Conduzir moto, sem capacete ou fazendo malabarismo ou empinando (art. 244).

As Infrações Suspensivas, além da possibilidade de suspensão, possuem também altos valores e marcam 7 pontos na CNH do condutor.

Vale lembrar que a suspensão da CNH NÃO é automática. Antes que ela ocorra, o condutor deve ser notificado pelo órgão responsável, e somente após a notificação é que se dá a abertura de um processo administrativo para suspensão de seu direito de dirigir.

Lembrando ainda que o prazo para envio desta notificação é de até 5 anos a partir do dia em que se atingiu os 20 pontos ou mais em sua carteira.

Já nos casos de Infração Suspensiva, o órgão responsável envia a notificação de autuação no prazo de até 30 dias.

COMO RESOLVER:

Importante saber que é possível recorrer desta situação. Para isto, são três as possibilidades de defesa no âmbito administrativo:

– Defesa da Autuação: quando do recebimento da Notificação da Autuação.

– Recurso da Infração: quando do recebimento da Notificação de Infração.

– Recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito.

Nos casos de todos esses recursos serem indeferidos, o condutor tem a sua CNH suspensa e não poderá dirigir pelo prazo determinado pela autoridade de trânsito, além de ser obrigado a fazer o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, e assim recuperar o seu documento de habilitação

O ideal é que o condutor faça o curso imediatamente após a notificação de suspensão ou cassação da CNH, para assim agilizar o seu processo e a retomada de sua habilitação.

CNH CASSADA

A cassação da carteira de habilitação ou permissão para dirigir, também previstas no art. 256 do CTB, nos incisos V e VI, é uma penalidade mais grave.

Aqui, diferentemente da suspensão, o condutor perde o direito de conduzir por 2 (dois) anos e, para ter de volta este direito, precisa realizar novamente todo o processo de obtenção da CNH, incluindo todos os exames.

Por ser um processo mais grave, ele ocorre nas seguintes situações:

– Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (art. 162).

– Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior (art. 163).

– Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via (art. 164).

– Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (art. 165).

Lembrando que da mesma forma que na suspensão, no caso de ter a CNH cassada, o condutor também tem o direito a apresentar defesa junto ao DETRAN e ter de volta o seu direito de dirigir.

AS CONSEQUÊNCIAS DE DIRIGIR COM A CNH SUSPENSA OU CASSADA

Apesar das regras serem claras, algumas pessoas ainda insistem em conduzir seus veículos com a CNH Cassada ou Suspensa.

Saiba que esta prática é incorreta e, além das consequências já descritas anteriormente, você ainda pode sofrer multas altíssimas, penalidades ainda mais severas, que inclusive pode levá-lo à prisão.

Quem, por exemplo, dirige com a carteira suspensa, pode ter a sua CNH cassada, além de receber multa, (que está hoje no valor de R$ 880,41).  Pode ainda ter a sua pena dobrada, devendo ficar mais 2 anos sem dirigir.

Isto sem falar que, como dissemos nos casos de cassação, o condutor precisa novamente passar por todos os exames (físicos e mentais), frequentar as aulas teóricas e práticas no CFC e, realizar os exames teórico e prático.

COMO FAÇO PARA TER DE VOLTA O MEU DIREITO DE DIRIGIR

Uma boa maneira de evitar essas “dores de cabeça”, tanto da suspensão como da cassação da CNH, é não deixar para recorrer das multas ou processos que vier a receber e fazer isso imediatamente.

Muitas pessoas, que se veem prejudicadas, acabam ignorando o seu direito, acumulando pontos desnecessários em sua CNH. O que se não for observado no prazo de 12 meses, pode levar a suspensão.

Assim, se você se identificou com algumas das situações acima e está com sua CNH CASSADA OU SUSPENSA, saiba que nós podemos te ajudar. Com uma equipe formada por profissionais capacitados para atender problemas referentes a defesa de pontuação, recursos para Habilitação Suspensa e Defesas para Cassação do Direito de dirigir, a R&G Assessoria tem uma equipe especializada para cada tipo de serviço.

Não espere ser tarde demais e resolva esta questão agora mesmo. Entre em contato com a nossa equipe.