logo-rgassessoria

Regularizamos Bafômetro - Lei seca

Bafômetro

Lei Seca

Você pode recorrer da infração e continuar dirigindo normalmente. É importante frisar que, caso você não apresente recurso, seu direito de dirigir é suspenso por um ano.

 

Bafômetro - Lei Seca

Aqui na RG Assessoria nós temos a solução para o seu problema!

Regularizamos sua situação!

Nosso atendimento é totalmente personalizado e você conta com advogados especialistas sem nem precisa sair de casa. Basta fazer a solicitação e acompanhar o andamento do seu processo pelo nosso aplicativo.

Prezamos pela transparência e pelo devido processo legal. Na RG ASSESSORIA você não tem problemas com burocracia e nem corre o risco de ser enganado por falsas promessas.

Clique no botão abaixo para falar com um de nossos consultores, estamos prontos para te atender no que você precisar.

Comece a Regularizar sua CNH agora mesmo!

Conte com uma empresa séria e conceituada no mercado!

Multa Lei Seca

A multa de bafômetro é uma das mais caras e, além do prejuízo financeiro o condutor perde o direito de dirigir por 12 meses e na reincidência, paga o dobro do valor e ainda tem a CNH CASSADA.
Neste caso existem dois artigos que regulamentam as infrações, 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
A diferença entre os artigos está em fazer o teste do bafômetro ou se recusar.
Limite de Álcool Permitido no Sangue

O limite tolerado para que não se caracterize infração de trânsito é de 0,04 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. A partir de 0,05 miligramas, você será enquadrado em infração gravíssima, com as punições previstas já citadas.

Caso você se enquadre em qualquer dos itens acima, sua CNH poderá ser Suspensa!
Evite a suspensão e dirija dentro da LEI.
Entre em contato agora mesmo com um de nossos especialistas e saiba como reverter essa situação!

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012).

Art. 165-A.
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses
(Artigo 165-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Entre em contato agora mesmo com um de nossos especialistas e saiba como reverter essa situação!

Nossos Diferenciais!

+ de 0

Anos de serviços

0 %

Avaliação Google

+ 0 %

De sucesso nos casos

Veja o que nossos clientes estão dizendo