Terça, 13/10, o presidente Jair Bolsonaro sancionou as mudanças na lei de trânsito, que vinha desde 2019, sofrendo várias alterações na Câmara e no Senado. Depois de 22 anos o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu revisões e o texto foi finalmente publicado (quarta-feira, 14/10) no Diário Oficial da União. As novas regras passam a valer a partir de 180 dias dessa data.
Para quem ainda não viu, leia agora que mudanças foram essas e fique ligado para não ser multado.
Veja o que mudou no CTB – Código De Trânsito Brasileiro
Suspensão da CNH por pontos
Segundo as novas regras, haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:
– 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
– 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
– 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
No caso de motoristas profissionais, eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.
Renovação da CNH
O prazo para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) agora são os seguintes:
– 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
– 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
– 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O texto diz ainda que o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira, nos casos de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução.
Cadeirinha para crianças
O dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Fica mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.
Lesão corporal e homicídio com embriaguez
Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão NÃO PODE ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Exame toxicológico (categorias C, D e E)
Fica mantido o exame toxicológico para verificar o consumo de substâncias psicoativas, e os condutores menores de 70 anos, também precisam se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH.
Luz diurna nas estradas
Continua obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples, exceto quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.
Moto no corredor
O governo vetou a proposta da Câmara para definir regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.
De acordo com o texto dos deputados, os motociclistas deveriam transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.
A proposta também criaria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos.
Multa mais branda para capacete sem viseira
A lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.
Documento de carro com recall
Não há impedimento para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), caso o veículo não tenha passado por algum recall.
A proposta era impedir que o CRLV fosse emitido na venda de um veículo se o proprietário anterior não tivesse realizado algum recall.
Multas administrativas
A lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:
– Conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
– Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
– Portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
– Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.
Penalidade de advertência
O texto define que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito “entender esta providência como mais educativa” e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Cadastro positivo
A mudança cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
Escolas de trânsito
A lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes. O intuito é oferecer aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
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Fonte: g1.globo.com