PRESIDENTE DO DETRAN.SP APROVA NOVO CTB, MAS RESSALTA:“AINDA HÁ MUITO O QUE FAZER”
Entrevista com o diretor-presidente, Ernesto Mascellani Neto, que também é presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND). Ele aborda as expectativas sobre as principais alterações na Lei de Trânsito.
E.M.N: As mudanças no Novo Código de Trânsito são importantes pois, de alguma forma, irão atualizar as regras do CTB, mas ainda há muito o que fazer. É preciso que este debate seja mais amplo envolvendo também a sociedade, até porque muda situações do cotidiano de todos.
E.M.N: Eu entendo que isso deve ser interpretado, principalmente pelo cidadão, como uma ação que, acima de tudo, preza pela responsabilidade. Não é porque o número da pontuação aumentou que o condutor poderá abusar, então acho que vale a consciência de cada um, a boa conduta do cidadão para que seja um voto de confiança para ele. Nós não esperamos que com isso aumente o número de óbitos ou acidentes no trânsito, então é reconhecer e valorizar os bons motoristas, dar uma alternativa para aquele deslize, mas no caso daquele motorista que comete infrações de maneira contumaz, este deve ser punido com o rigor da Lei. Esperamos que o aumento da pontuação não traga como consequência o desrespeito à Legislação de Trânsito.
E.M.N: A cadeirinha é um instrumento que preserva vidas, que protege nossas crianças. É preciso compreender que o mundo mudou. Eu, quando criança, não existia cadeirinha, ninguém usava cinto de segurança. Hoje, a utilização destes itens comprovadamente salva vidas e deve ser respeitada. Acho importante que o Código tenha mantido a cadeirinha como item de segurança obrigatório para proteger nossas crianças.
E.M.N: O Registro Positivo de Condutores pode contribuir muito para que os Detrans conheçam melhor os condutores e também vai servir para o mercado privado, talvez para seguradoras ou empresas que prestam serviços relacionados a veículos. Aos cidadãos também vai gerar benefícios: a expectativa é que o bom condutor seja reconhecido, valorizado e que a gente construa um círculo virtuoso de meritocracia em relação aqueles que respeitam as leis, a vida e o próximo.
E.M.N: O Sistema de Notificação Eletrônica vem para complementar todo o conjunto de documentos e serviços que foram digitalizados. Receber a notificação da multa de forma eletrônica é uma alternativa inteligente que facilita a vida do cidadão, economiza no envio de papel e o Detran de São Paulo vai aderir, sem dúvida nenhuma. Estamos buscando através dos canais de atendimento ao cidadão, como o Poupatempo, fazer com que esta utilização seja mais simples, mais fácil e mais bem tratada no dia-dia do cidadão. Entendo que o desconto de 40% é muito bem-vindo, mas faço um apelo: o bom seria se não houvesse desconto nenhum por não ter sido cometida nenhuma infração. Respeitar a Legislação de Trânsito salva vidas e é muito importante que todos tenham esta consciência.
Veja as principais mudanças:
Cadeirinha: Na nova regra a altura da criança também será considerada e não apenas a idade. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Porte de CNH: Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema.
Aumento do limite de pontos para suspensão de CNH:
20 pontos: no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos: no período de 12 meses, com uma infração gravíssima
40 pontos: no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima
Mais informações sobre o que muda na Condução.
Motos – Utilização da viseira ou óculos de proteção:
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Criança menor de 10 anos não pode ir na garupa de motos:
Passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir.
Mais informações sobre o que muda para os Motociclistas
Bicicletas – Aumento da gravidade de infração: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista agora será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
Estacionar em ciclovia: Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Mais informações sobre o que muda para os Ciclistas
Validade da CNH: De condutores com menos de 50 anos será de até 10 anos, de condutores com idades entre 50 e 69 anos será de até 5 anos e de condutores com 70 anos ou mais será de até 3 anos.
Curso preventivo de reciclagem: Ele poderá ser solicitado por todo condutor que exerce atividade remunerada e tenha atingido 30 pontos em seu prontuário, para que sua pontuação seja retirada e reinicie a contagem.
Mais informações sobre o que muda no processo de Habilitação
Aumento de prazos:
Indicação de condutor infrator passa a ser de 30 dias
Comunicação de venda passa a ser de 60 dias
Defesa prévia: O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.
Mais informações sobre o que muda para nos Prazos
Bons condutores: Como forma de motivar a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que concederá benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Mais informações sobre Cadastro positivo
Sistema de Notificação Eletrônica: é uma opção disponibilizada para que o cidadão que optar por essa via receba suas notificações de multa digitalmente através do site do Detran-SP ou no aplicativo do Poupatempo em seu celular. Além de consultar todos os detalhes de sua infração de trânsito, o motorista poderá pagar a multa com desconto de 40%, desde que dentro do prazo de vencimento.
As duas mudanças no processo de habilitação de que falarei aqui voltaram à Nova Lei após o Congresso derrubar 3 vetos de Bolsonaro, naquela última análise de que falei no início do artigo.
A primeira delas é uma alteração no art. 147 do Código de Trânsito, e traz uma regra direcionada aos profissionais que vão avaliar o candidato à habilitação.
Para realizar o exame médico obrigatório, os médicos precisarão ser especialistas em medicina do tráfego.
No caso dos psicólogos, para serem autorizados a realizar avaliação psicológica dos futuros motoristas, precisarão ser especialistas em psicologia do trânsito.
E, em seu art. 5º, a Nova Lei faz uma ressalva para aqueles profissionais que já atuam nessas áreas sem o título de especialista necessário.
Nesses casos, os médicos e psicólogos peritos examinadores poderão seguir realizando os exames do processo de habilitação por 3 anos.
O prazo é dado para que haja tempo hábil para esses profissionais obterem a especialização que a lei os obriga.
Na sequência do art. 147, no parágrafo 7º, a Nova Lei traz para o CTB a obrigatoriedade de órgãos de trânsito, junto aos conselhos profissionais de medicina e psicologia, fiscalizarem esses profissionais anualmente.
No mesmo artigo (art. 147), estão descritos os intervalos de tempo para realizar os exames de aptidão física e mental – e, consequentemente, renovar a CNH.
Os exames deverão ser renovados com a seguinte periodicidade:
- a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
- a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Ou seja, como você pode ver, a validade da CNH aumentará.
Vale ressaltar, no entanto, que esses prazos poderão ser diminuídos por indicação do médico que realizar o exame.
Isso poderá ocorrer, por exemplo, caso haja indícios de que o condutor tenha alguma doença física ou mental, que comprometa a sua conduta ao volante.
Para a maioria dos condutores, isso é um benefício e uma oportunidade de economizar com burocracias.
A Nova Lei também adicionou o parágrafo único ao art. 268 do CTB, que prevê os casos em que se aplica o curso de reciclagem.
Conforme a nova previsão, além da reciclagem, os motoristas também precisarão realizar avaliação psicológica para voltarem a dirigir quando:
- se envolverem em acidente grave para o qual tenham contribuído;
- forem condenados judicialmente por delito de trânsito;
- for constatado que o motorista está arriscando a segurança do trânsito.
Por fim, o art. 159 da Nova Lei passa a determinar que a CNH digital também equivalerá a documento de identidade em todo território nacional. A habilitação impressa já é utilizada dessa forma.
Além disso, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente obtiver acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
O mesmo já é praticado com o Certificado de Licenciamento. Além disso, segue sendo possível usar a versão impressa e a versão digital da CNH e do CRLV.